Âmbito
- 1 -O Presente Regulamento estabelece as condições de atribuição de subsídio de incentivo à Natalidade na Freguesia de Igreja Nova do Sobral.
Objetivo
- 1 -O presente regulamento visa apoiar as famílias da Freguesia, incentivando à natalidade e, consequentemente, o aumento da população.
- 2 -Apoiar toda a criança nascida na Freguesia, adotada ou que venha morar com o agregado familiar para a Freguesia de Igreja Nova do Sobral até aos três anos de idade.
Aplicação e direito
- 1 -O presente regulamento destina-se a todas as crianças até aos três anos de Idade.
- 2 -São beneficiários os filhos (biológicos ou adotivos) de indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares (casados, em união de facto ou em comunhão de mesa e habitação) residentes e recenseados na Freguesia de Igreja Nova do Sobral, desde que preencham os requisitos constantes neste regulamento.
- 3 -O subsídio de incentivo à natalidade concretiza-se sob forma de reembolso de despesas efetuadas com a aquisição de bens de primeira necessidade para a criança.
Condições para atribuição do incentivo
- 1 -As condições de atribuição do incentivo são as seguintes:
- a)Que a criança seja natural ou que tenha vindo residir efetivamente para a Freguesia de Igreja Nova do Sobral com o/a requerente ou requerentes.
- b)Que o/a requerente ou requerentes se encontrem a residir com seus filhos permanentemente e estejam recenseados na Freguesia de Igreja Nova do Sobral.
- c)Que o/a requerente ou requerentes não tenham qualquer conflito com a comissão de proteção de crianças e jovens ou outras entidades do mesmo género por maus tratos.
- d)Que o/a requerente ou requerentes forneçam todos os documentos solicitados, devidamente atualizados.
- 2 -Podem requerer o incentivo à natalidade:
- a)Um dos progenitores ou os dois progenitores, em conjunto, casados ou em união de facto, ou ainda em comunhão de mesa e habitação;
- b)O/a progenitor/a que comprovadamente tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança seja confiada.
Documentos para a candidatura
- 1 -A candidatura ao incentivo à natalidade requer os seguintes documentos, que devem ser entregues na Junta de Freguesia de Igreja Nova do Sobral.
- a)Formulário de candidatura a fornecer pela Junta de Freguesia a ser devidamente preenchido.
- b)Cópia do documento de identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão) e documento de identificação fiscal da criança e de/dos requerente(s).
- c)Cópia da certidão de Eleitor.
- d)Cópia da certidão de nascimento ou outro documento que comprove o nascimento da criança, ou, em caso de adoção, o documento que o comprove.
Prazos para a candidatura ao subsídio
- 1 -A candidatura deve ser submetida após o nascimento da criança ou até aos 35 meses de idade.
- a)O subsídio só é atribuído a partir da data de entrega da documentação e aprovação em Reunião do Executivo.
Valor e atribuição do subsídio
- 1 -O subsídio tem um valor de 25 euros mensais por cada filho, destinado à aquisição de bens de primeira necessidade.
- a)São considerados bens de primeira necessidade os seguintes artigos: leite, iogurtes, papas, fraldas, medicamentos e produtos de higiene.
- 2 -O reembolso do incentivo por parte da Junta de Freguesia aos requerentes é feito mediante a entrega da respetiva fatura.
- a)A cópia da fatura entregue na Junta de Freguesia de Igreja Nova do Sobral deve ter o nome da criança beneficiária.
- b)O requerente pode entregar a(s) fatura(s) relativamente aos gastos no valor mencionado todos os meses ou juntar diversas Faturas e entregar posteriormente.
- c)O prazo de reembolso da fatura é de 30 dias, a contar após a data de entregue e depois de analisadas pelo Executivo.
Aprovação e análise das Candidaturas
- 1 -O processo da candidatura será analisado e aprovado em reunião do Executivo da Freguesia.
- a)Assim que o processo seja analisado, o beneficiário será informado por escrito da decisão referente à candidatura.
- b)O subsídio entra em vigor no mês seguinte à aprovação do Executivo.
Reclamações
- 1 -As reclamações, em caso de indeferimento da pretensão, devem ser apresentadas, por escrito, no prazo máximo de 30 dias após a receção da notificação da decisão.
- 2 -A reclamação deve ser dirigida ao Executivo da Junta de Freguesa de Igreja Nova do Sobral.
- 3 -A decisão da reclamação será comunicada ao requerente no prazo de 30 dias.
Omissões
- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos em reunião do Executivo da Junta de Freguesia de Igreja Nova do Sobral.
Entrada em vigor do Regulamento
- 1 -Este Regulamento entra em vigor após aprovação da Assembleia de Freguesia e será publicitado em seguida.
27 de outubro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia da Igreja Nova do Sobral, José Manuel Antunes Feliz.
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