- 1 -A candidatura deve ser submetida após o nascimento da criança ou até aos 35 meses de idade.
- a)O subsídio só é atribuído a partir da data de entrega da documentação e aprovação em Reunião do Executivo.
Artigo 6.º — Prazos para a candidatura ao subsídio
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020