- 1 -O processo da candidatura será analisado e aprovado em reunião do Executivo da Freguesia.
- a)Assim que o processo seja analisado, o beneficiário será informado por escrito da decisão referente à candidatura.
- b)O subsídio entra em vigor no mês seguinte à aprovação do Executivo.
Artigo 8.º — Aprovação e análise das Candidaturas
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020