- 1 -As reclamações, em caso de indeferimento da pretensão, devem ser apresentadas, por escrito, no prazo máximo de 30 dias após a receção da notificação da decisão.
- 2 -A reclamação deve ser dirigida ao Executivo da Junta de Freguesa de Igreja Nova do Sobral.
- 3 -A decisão da reclamação será comunicada ao requerente no prazo de 30 dias.
Artigo 9.º — Reclamações
Vigente desde: 16/11/2020
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Em vigor desde 16/11/2020