- 1 -A exposição dos trabalhos selecionados é organizada pela Câmara Municipal.
- 2 -Os candidatos selecionados devem entregar os respetivos trabalhos à organização, no prazo indicado para o efeito e com as respetivas indicações quanto à orientação dos mesmos na exposição.
- 3 -A não entrega do trabalho dentro do prazo previsto para a exposição resulta na exclusão do mesmo ao concurso.
- 4 -No decurso da exposição, os trabalhos não podem ser levantados pelos candidatos.
Artigo 6.º — Exposição
Vigente desde: 24/12/2021
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Em vigor desde 24/12/2021