- 1 -O júri é composto por três elementos indicados pela Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos.
- 2 -Os membros do Júri não podem integrar a organização ou equipa de seleção de portefólios.
- 3 -O júri pode decidir não atribuir qualquer prémio, desde que devidamente fundamentado.
- 4 -O júri pode decidir atribuir menções honrosas, desde que devidamente fundamentadas.
- 5 -Da decisão do Júri não cabe recurso para os órgãos municipais.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 24/12/2021
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Em vigor desde 24/12/2021