No primeiro semestre da parte letiva, cada estudante deve inscrever-se em unidades curriculares correspondentes a pelo menos 30 ECTS.
- 1 -É obrigatória a frequência das seguintes unidades curriculares semestrais (10 + 10 ECTS):
- a)Direito e Sociedade; e
- b)Metodologias de Análise do Direito.
- 2 -É ainda obrigatória a frequência de uma das seguintes unidades curriculares semestrais opcionais (10 ECTS):
- a)Direito Internacional;
- b)Direito Europeu;
- c)Direito Público;
- d)Direito Privado;
- e)Direito Processual;
- f)Direito Penal; ou
- g)Direito, Política & Segurança.
- 3 -O/a Diretor/a da NOVA School of Law pode, ouvido o Conselho Científico, sujeitar a abertura das unidades curriculares opcionais a um número mínimo de inscritos não superior a 5, reduzir o elenco das unidades curriculares opcionais, ou aditar-lhes outras que satisfaçam os objetivos gerais do Programa.