Só é permitida nova inumação se:
Decorrido o prazo legal de 3 três anos da última inumação, se esta foi efetuada a duas funduras e tenha sido caixão de madeira próprio para inumação temporária, sendo a que se vai realizar a uma fundura.
Só é permitida nova inumação se:
Decorrido o prazo legal de 3 três anos da última inumação, se esta foi efetuada a duas funduras e tenha sido caixão de madeira próprio para inumação temporária, sendo a que se vai realizar a uma fundura.
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