- 1 -O pedido de licença para construção, alteração, ampliação, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas deverá ser formulado pelo concessionário ao Presidente da Junta, em requerimento instruído com o projeto nos termos do artigo seguinte.
- 2 -É dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra inicial.
- 3 -Em caso de dúvidas, a Junta de Freguesia convoca o técnico autor do projeto a apresentar os devidos esclarecimentos.
- 4 -Estão isentas de licença as obras de limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
Artigo 50.º — Licença e instrução do pedido
Vigente desde: 02/09/2024
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Em vigor desde 02/09/2024