- 1 -Os ossários da Freguesia dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores: Comprimento: 0,80 m; Largura: 0,50 m; Altura: 0,40 m.
- 2 -Nos ossários não haverá mais de sete células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares.
- 3 -Admite-se a construção de ossários subterrâneos em condições idênticas e com observância do determinado no n.º 3 do artigo 52.
Artigo 56.º — Ossários da Freguesia
Vigente desde: 02/09/2024
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