As transmissões de jazigos e sepulturas serão averbadas, mediante deliberação da Junta de Freguesia, no alvará de concessão, a requerimento dos interessados apresentado em modelo próprio que consta do Anexo V deste Regulamento e instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos do facto que determinou a transmissão.
Artigo 75.º — Transmissão
Vigente desde: 02/09/2024
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Em vigor desde 02/09/2024