- 1 -As inumações efetuadas durante o período normal de expediente da Junta de Freguesia dependem de prévia autorização desta.
- 2 -A inumação deve ser requerida pela pessoa ou entidade encarregada do funeral à Junta de Freguesia em modelo próprio que consta na Secretaria da Junta e na página eletrónica da Junta de freguesia em: www.freguesiadelorvao.pt.
- 3 -Compete à pessoa ou entidade encarregada do funeral:
- a)Submeter o requerimento para a inumação a apreciação da Junta de Freguesia;
- b)Exibir o Assento, auto de declaração de óbito ou boletim de óbito, que será arquivado na Secretaria da Junta;
- c)Autorização das autoridades de saúde, nos casos em que haja necessidade de inumação antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito;
- d)Aceitar a decisão dos serviços da Junta de Freguesia;
- e)Efetuar o pagamento da taxa de concessão até trinta dias a partir da atribuição referida no número anterior, de acordo com a tabela de taxas em vigor.
- 4 -Compete aos serviços da Junta de Freguesia:
- a)Apresentar resposta ao requerimento feito para a inumação;
- b)Se for o caso, emitir guia de funeral respetiva;
- c)Se for o caso, efetuar a cobrança da taxa devida;
- d)Se for o caso, marcar a hora da inumação de acordo com o plano de trabalho elaborado pela Junta de Freguesia.
- 5 -No cemitério, e para efetuação da inumação, compete ao assistente operacional verificar a guia do funeral.
- 6 -Às inumações efetuadas em regime excecional aos sábados, domingos, feriados e dias de tolerância de ponto, são aplicados os seguintes procedimentos:
- a)As inumações serão possíveis após a confirmação feita pelo próprio assistente operacional do cemitério;
- b)Para o efeito, deve a pessoa ou entidade encarregada do funeral contactar o assistente operacional, preencher e entregar o Termo de Responsabilidade em modelo próprio que consta na página eletrónica da freguesia e indicar a hora da inumação;
- c)Compete à pessoa ou entidade encarregada do funeral fazer a entrega no primeiro dia útil após a inumação na Secretaria da Junta de Freguesia da documentação referente às inumações, como consta das alíneas a) e b) do n.º 3, deste artigo;
- d)Compete à pessoa ou entidade encarregada do funeral efetuar o pagamento das taxas devidas até 30 (trinta) dias após a inumação na Secretaria da Junta de Freguesia.
- 7 -As inumações deverão ser marcadas respeitando o tempo necessário para a preparação das mesmas no cemitério.
- 8 -Toda e qualquer ação a levar a cabo no interior do cemitério que não se encontre definida no presente regulamento, carece de autorização prévia da Junta de Freguesia, devendo ser requerida por escrito, com o prazo mínimo de 8 (oito) dias de antecedência.
Artigo 8.º — Procedimento e autorização de inumações
Vigente desde: 02/09/2024
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Em vigor desde 02/09/2024