- 1 -Além do pagamento das rendas, cada utilizador de lojas suportará o encargo com os respetivos contratos de consumos próprios, quando aplicável, bem como outros serviços que sejam prestados pelo Município.
- 2 -Os titulares do direito à ocupação dos espaços de venda são obrigados a manter a boa conservação das respetivas instalações.
- 3 -Os titulares do direito de ocupação dos espaços de venda são obrigados, para além da boa conservação, manutenção, limpeza e higienização dos mesmos, e proceder à eliminação de pragas, que deverá ser efetuada ao mesmo tempo que a realizada nos espaços comuns pelo Município.
Artigo 23.º — Outros encargos
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025