- 1 -Compete ao Município:
- a)Assegurar a conservação da edificação do Mercado Municipal nas suas partes estruturais e exteriores;
- b)Assegurar a fiscalização do funcionamento do Mercado Municipal e obrigar ao cumprimento do presente Regulamento;
- c)Autorizar a substituição, cedência, troca, transferência ou mudança de ramo de atividade dos espaços ocupados nos termos do presente Regulamento;
- d)Assegurar o pessoal necessário à fiscalização, funcionamento e limpeza do Mercado Municipal;
- e)Assegurar a conservação, higienização, limpeza dos espaços comuns;
- f)Assegurar a implementação de medidas de prevenção e eliminação de pragas no Mercado Municipal, exceto nas lojas;
- g)Cumprir e fazer cumprir os requisitos específicos aplicáveis aos locais em que os géneros alimentícios são preparados, tratados ou transformados;
- h)Aplicar as coimas e sanções acessórias no âmbito das contraordenações previstas no presente Código, por violação do disposto neste Regulamento.
Artigo 40.º — Obrigações do Município
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025