- 1 -Compete ao Município assegurar o planeamento e gestão do Mercado Municipal e exercer os poderes de direção, administração e fiscalização, nomeadamente:
- a)Fiscalizar as atividades exercidas no Mercado e fazer cumprir o disposto no presente Regulamento;
- b)Acompanhar as autoridades competentes na inspeção higiossanitária no Mercado Municipal de modo a garantir a qualidade dos produtos,
- c)Exercer a inspeção para averiguação do adequado funcionamento dos lugares de venda, bem como das condições das instalações em geral;
- d)Assegurar a gestão das zonas e serviços comuns do Mercado Municipal;
- e)Zelar pela segurança e vigilância das instalações e equipamentos;
- f)Coordenar e orientar a publicidade e promoção comercial do Mercado Municipal;
Artigo 5.º — Gestão
Vigente desde: 21/08/2025
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