- 1 -A cobrança de receitas está sujeita à prévia prestação do serviço objeto de cobrança pela entidade competente.
- 2 -A cobrança das receitas previstas no artigo 23.º é efetuada através da Tesouraria da ANAC ou mediante os meios disponibilizados ao regulado da ANAC, nomeadamente:
- a)Transferência bancária;
- b)Referência multibanco;
- c)Cartão de crédito;
- d)Cheque.
- 3 -A cobrança de receitas e a entrega de comprovativos de recebimento podem ser efetuadas por meios eletrónicos, nos termos da lei.
Artigo 26.º — Cobrança
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020