- 1 -Prosseguindo uma política de transparência, a ANAC mantém uma página eletrónica na Internet atualizada com os dados relevantes à realização de despesa e arrecadação de receita, nomeadamente:
- a)O orçamento aprovado;
- b)O Relatório de Atividades, Gestão e Contas;
- c)Os pagamentos em atraso.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, consideram-se pagamentos em atraso as contas a pagar que permaneçam nessa situação mais de 90 dias seguidos posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura, contrato ou documentos equivalentes.
- 3 -Por forma a proporcionar informação que seja útil para os utilizadores das demonstrações financeiras, para efeitos de responsabilização pela prestação de contas e para tomada de decisões, deve ainda disponibilizar-se na página eletrónica da ANAC um conjunto completo de demonstrações financeiras individuais ou consolidadas, o qual compreende:
- a)Um balanço;
- b)Uma demonstração dos resultados por natureza;
- c)Uma demonstração das alterações no património líquido;
- d)Uma demonstração de fluxos de caixa; e
- e)Um anexo às demonstrações financeiras, que consubstanciam notas compreendendo um resumo das políticas contabilísticas significativas.
Artigo 28.º — Prestação de informação
Vigente desde: 17/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2020