- 1 -A realização de despesa e a arrecadação de receita da ANAC está subordinada ao disposto nos seus Estatutos e, supletivamente, ao regime aplicável às entidades reguladoras independentes.
- 2 -A ANAC adota procedimentos contratuais regidos pelos requisitos de publicidade, de concorrência e de não discriminação, bem como de qualidade e de economicidade.
- 3 -As operações de realização de despesas e arrecadação de receitas da ANAC obedecem ao princípio da segregação das funções de autorização da despesa e do respetivo pagamento, quanto às primeiras, e de liquidação e de cobrança, quanto às segundas.
Artigo 5.º — Regime
Vigente desde: 17/11/2020
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Em vigor desde 17/11/2020