- 1 -O Município de Fafe não pode atribuir benefícios fiscais que coloquem em causa a sua estabilidade orçamental.
- 2 -Como forma de assegurar a estabilidade orçamental, o orçamento municipal incluirá um limite máximo anual de não arrecadação de receita pela concessão de benefícios fiscais em matéria de IMI e IMT.
- 3 -Atingido o limite referido no número anterior, fica o Município impedido de atribuir benefícios fiscais em sede de IMI e IMT no ano fiscal em curso.
- 4 -Caso a atribuição de benefícios fiscais no âmbito do presente regulamento coloque em crise a sustentabilidade financeira, bem como a gestão orçamental equilibrada do Município, a Câmara Municipal pode suspender a aplicação do presente regulamento.
- 5 -Anualmente a Câmara Municipal remeterá à Assembleia Municipal, para conhecimento, um relatório com a identificação circunstanciada dos benefícios fiscais concedidos no âmbito do presente regulamento.
Artigo 14.º — Estabilidade e controlo orçamental
Vigente desde: 24/12/2021
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Em vigor desde 24/12/2021