- 1 -Podem candidatar-se ao reconhecimento como PIM e, consequentemente, à concessão de benefícios e incentivos ao investimento previstos no presente regulamento as pessoas coletivas e singulares (empresários em nome individual) que, cumulativamente:
- a)Se encontrem legalmente constituídas e em atividade ou que venham a estar constituídas no momento da assinatura do contrato a que se reporta o artigo 15.º;
- b)Tenham a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal;
- c)Tenham a sua situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;
- d)Não sejam devedoras ao Município de Fafe de quaisquer impostos, taxas, preços ou tenham o pagamento dos seus débitos devidamente assegurados;
- e)Possuam reconhecida idoneidade e credibilidade por parte do Município
- f)Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para o respetivo setor de atividade;
- g)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou de cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente;
- h)Cumpram as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, em matéria de licenciamento;
- i)Se comprometam com a manutenção da atividade que justificou a atribuição do incentivo, por um período nunca inferior ao número de anos a que corresponde o benefício fiscal atribuído;
- j)Se comprometam com a criação e manutenção dos postos de trabalho, devendo manter esse compromisso, pelo menos, enquanto durarem os benefícios fiscais atribuídos.
- 2 -São considerados os projetos de investimento cuja realização não se tenha iniciado seis meses antes da data de apresentação da candidatura a benefícios fiscais municipais.
Artigo 4.º — Condições de elegibilidade
Vigente desde: 24/12/2021
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Em vigor desde 24/12/2021