- 1 -As candidaturas são apresentadas através de modelo de requerimento próprio, disponível no serviço de Balcão Único de Atendimento (BUA) ou nos serviços online acessíveis através do site do Município.
- 2 -O requerimento deve ser instruído com os elementos comprovativos do cumprimento das condições gerais de acesso estabelecidas nos artigos 3.º e 4.º do presente regulamento e, ainda, com os seguintes documentos:
- a)Cartão de cidadão ou bilhete de identidade, no caso de pessoa singular;
- b)Certidão do registo comercial emitida há menos de seis meses ou o respetivo código de acesso e documento identificativo do legal ou legais representantes, no caso de pessoa coletiva
- 3 -O processo de candidatura para atribuição de benefícios fiscais ao investimento integra, ainda, obrigatoriamente:
- a)Historial da empresa (se constituída);
- b)O plano de negócios que inclua o(s) CAE da(s) atividade(s);
- c)Apresentação geral detalhada do projeto de investimento em causa e respetivo prazo de implementação;
- d)O projeto de quadro de pessoal indicando o número de pessoas/postos de trabalho a criar, manter e/ou requalificar.
- 4 -A Autarquia poderá solicitar documentos ou informações adicionais que considere necessários para efeitos de admissão ou apreciação.
Artigo 5.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 24/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2021