Tudo o que não estiver expressamente previsto neste regulamento é regido pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, pelo Código do Trabalho (CT), aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ambos nas suas atuais redações, e demais legislação aplicável aos trabalhadores em funções públicas.
Artigo 22.º — Omissões
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023