- 1 -As relações com fornecedores de bens e prestadores de serviços, ou com quaisquer outros cocontratantes do Município de Ponte de Sor, obedecem às regras estabelecidas no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e subordinam-se, em permanência, aos princípios da transparência, isenção e imparcialidade, nomeadamente aquando da interação com concorrentes e/ou candidatos no âmbito dos procedimentos em curso no Município.
- 2 -No seu relacionamento com os fornecedores, os trabalhadores e demais colaboradores devem ter sempre presente que o Município se pauta por honrar os seus compromissos com os cocontratantes e exige da parte destes o integral cumprimento das cláusulas contratuais, assim como das boas práticas e regras subjacentes à atividade em causa.
- 3 -Os contratos devem ser redigidos de forma clara, sem ambiguidades ou omissões relevantes e no respeito pelas normas aplicáveis e em vigor.
Artigo 11.º — Relacionamento com fornecedores
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