- 1 -O Município de Ponte de Sor deverá integrar no Plano de Formação Anual ações de sensibilização e formação em ética e deontologia profissional.
- 2 -Todos os trabalhadores devem frequentar pelo menos uma dessas ações a cada três anos.
- 3 -Os trabalhadores recém-contratados e os novos dirigentes devem frequentar, preferencialmente no início das suas funções, uma ação de formação no domínio da ética e deontologia profissional, a qual, no caso dos estágios de ingresso, deve integrar a respetiva fase formativa teórica.
- 4 -O presente Código deve fazer parte integrante das ações de formação profissional, inicial e contínua dos trabalhadores por ele abrangidas.
Artigo 35.º — Sensibilização e Formação
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025