- 1 -O presente Código é revisto ordinariamente a cada 3 anos.
- 2 -O Código é revisto extraordinariamente sempre que ocorra alteração das atribuições, ou da estrutura orgânica do Município de Ponte de Sor, que justifique a revisão do mesmo.
Artigo 37.º — Revisão
Vigente desde: 21/08/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2025