Com a entrada em vigor do presente Código procede-se à revogação do Código de Conduta para o Exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, publicado na 2.ª série do Diário da República no dia 26 de fevereiro de 2020 e o Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio do Município de Ponte de Sor publicado na 2.ª série do Diário da República a 27 de julho de 2021.
Artigo 38.º — Norma revogatória
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025