O presente Código de Conduta é aprovado pela Câmara Municipal de Ponte de Sor e entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo igualmente publicitado na página da Internet da Câmara Municipal de Ponte de Sor.
8 de agosto de 2025. - O Vice-Presidente da Câmara, Rogério Eduardo Correia Silva Alves.
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