As intervenções no património arbóreo, tais como plantações, transplantes, fertilizações, regas, manutenção de caldeiras, remoção de cepos e tratamentos fitossanitários, devem ser realizadas por jardineiros ou técnicos qualificados, e as que se revestem de maior complexidade, tais como avaliações biomecânicas, podas, abates por «desmontagem» e transplante de árvores de grande porte, devem ser executadas por técnicos devidamente habilitados, em consonância com a Lei n.º 59/2021 de 18 agosto, de modo que se possa garantir a sua qualidade.
Artigo 21.º — Intervenção no Arvoredo por Técnico Qualificados
Vigente desde: 30/07/2026
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Em vigor desde 30/07/2026