- 1 -O apoio financeiro municipal para atividades pontuais pretende concretizar atividades ou projetos específicos e inovadores, sendo de interesse público municipal, que podem assumir carácter extraordinário ou estarem enquadrados num plano de continuidade.
- 2 -As iniciativas ou projetos a candidatar ao apoio financeiro à atividade pontual devem referir-se, preferencialmente, ao ano em que o pedido é formalizado.
Artigo 10.º — Apoio Financeiro à atividade Pontual
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022