- 1 -As entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios não financeiros, designadamente na cedência de equipamentos móveis, espaços físicos e outros meios técnicos, materiais, logísticos ou de divulgação por parte do Município de Oliveira de Azeméis, para o desenvolvimento de projetos ou atividades, não estão sujeitos a aviso de abertura de candidaturas, sem prejuízo da instrução do procedimento administrativo pela unidade orgânica responsável à decisão pelo órgão municipal competente.
- 2 -Na atribuição de apoios não financeiros deve privilegiar-se na sua efetivação aqueles em que não seja necessária a aquisição ou locação de bens ou serviços para aquele efeito específico por parte do Município de Oliveira de Azeméis.
- 3 -Os pedidos de apoios não financeiros devem referir-se, ao ano em que o pedido é formalizado.
- 4 -O cálculo dos encargos estimados, é efetuado pelos serviços autores da proposta com base nos custos de referência associados, entre outros, a mão-de-obra, equipamentos, espaços físicos, meios técnicos, logísticos e de divulgação.
- 5 -O cálculo referenciado no número anterior, para além de incluir os encargos estimados deve ter em conta as isenções de taxas e de outras receitas concedidas pela Câmara Municipal no âmbito do apoio.
Artigo 11.º — Apoios não Financeiros
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022