- 1 -As entidades apoiadas apresentam no final da realização do projeto ou atividade um relatório com a explicitação dos resultados alcançados e devem organizar autonomamente a documentação justificativa da correta aplicação do apoio, reservando-se o Município o direito de, a todo o tempo, solicitar a sua apresentação para comprovar a sua correta aplicação.
- 2 -O/A Gestor/a do Contrato acompanha a execução dos contratos celebrados, através do estabelecimento de mecanismos de controlo e de acompanhamento da aplicação de apoio concedido que permitam verificar a sua boa execução e a conformidade com os fins visados.
- 3 -O incumprimento das condições estabelecidas podem implicar a redução do apoio concedido ou a reposição total ou parcial dos pagamentos já efetuados e condicionar a atribuição de novos subsídios ou apoios.
- 4 -Caso se verifiquem quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a sua utilização para fins diferentes dos estabelecidos ou acordados, o não cumprimentos injustificado, em parte ou no todo, dos orçamentos apresentados, implica a imediata suspensão do processamento das mesma, não podendo beneficiar de qualquer apoio no ano seguinte.
Artigo 13.º — Controlo e Avaliação da aplicação dos Apoios
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022