- 1 -Os apoios serão objeto de contratualização em conformidade com os regimes próprios e instrumentos aplicáveis a cada finalidade e onde fiquem expressas as responsabilidades e direitos das partes outorgantes.
- 2 -Os valores a conceder às entidades serão sempre condicionados pela dotação orçamental inscrita nas GOP, para o ano que reporta o apoio.
- a)Caso os valores apurados sejam superiores à dotação orçamental, haverá rateio proporcional.
- 3 -Apenas os membros de direção legalmente eleitos e em plenas funções e devidamente assinalados no RAMOA, representam legalmente o clube/associação desportiva no ato de celebração do Contrato ou Protocolo.
Artigo 12.º — Contratualização do apoio
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022