- 1 -A atribuição de cada tipo de apoio estabelecido no presente regulamento é precedida de aviso de abertura de candidatura, a estabelecer por despacho do Vereador/a da área com competência delegadas na matéria e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município.
- 2 -O procedimento estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos ou atividades cuja ocorrência não era expectável, para efeitos de programação até à data estipulada, podendo ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal e devidamente fundamentadas o justifiquem.
- 3 -Dos avisos de abertura das candidaturas deverá constar obrigatoriamente:
- a)A indicação do tipo de apoio;
- b)Os destinatários /beneficiários;
- c)O prazo para apresentação das candidaturas;
- d)Os critérios gerais e específicos de avaliação e a sua ponderação;
- e)A instrução e forma de entrega ou submissão das candidaturas;
- f)A indicação da data para apresentação da proposta de decisão
- 4 -Os avisos de abertura das candidaturas podem, ainda, incluir o montante máximo a atribuir por tipo de apoio e ou tipologias de entidades.
- 5 -O apoio indicado no n.º 3 do artigo 4.º do presente Regulamento, não está sujeito a aviso de abertura de candidaturas, sem prejuízo da instrução do procedimento administrativo pela unidade orgânica responsável, com vista à decisão pelo órgão municipal competente.
Artigo 6.º — Procedimentos para Candidatura
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022