Constituem motivos de cessação das tarifas social e familiar, sem prejuízo de competente procedimento criminal, se a tal houver lugar:
- a)O incumprimento de qualquer norma constante do presente Regulamento;
- b)A transferência da residência/sede para fora do concelho de Paços de Ferreira;
- c)A não apresentação de documentação que, em qualquer momento, venha a ser solicitada pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira, no prazo que for estabelecido;
- d)O termo do prazo previsto de vigência do benefício, caso o mesmo não venha a ser objeto de renovação;
- e)Qualquer alteração nos pressupostos que deram origem à atribuição das tarifas social e familiar;
- f)A existência de dívidas ao Município de Paços de Ferreira.