- 1 -O Município de Paços de Ferreira garante o cumprimento, a todo o momento e em qualquer tratamento de dados pessoais, do disposto na legislação nacional e comunitária relativa à proteção da privacidade e dos dados pessoais, nomeadamente do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados [Regulamento (UE) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016], da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, bem como das deliberações que contenham recomendações da Comissão Nacional de Proteção dos Dados Pessoais.
- 2 -O Município de Paços de Ferreira garante, ainda, a confidencialidade da informação e documentação recebidas e as informações transmitidas pelo candidato e demais elementos do agregado familiar, as quais serão utilizadas unicamente para fins de apreciação das candidaturas efetuadas no âmbito do presente Regulamento.
- 3 -Os dados pessoais recolhidos serão conservados durante o período de tempo estritamente necessário para o cumprimento da finalidade indicada no número anterior, ou por prazo superior caso exista alguma obrigação legal que o legitime.
- 4 -O fundamento para o tratamento dos dados assenta no interesse público no âmbito das atribuições e competências do Município de Paços de Ferreira.
- 5 -Os dados pessoais cujo tratamento foi autorizado não serão utilizados para qualquer outra finalidade, nomeadamente para a comercialização direta ou outros de natureza comercial, incluindo a definição de perfis ou para quaisquer outras decisões automatizadas.
- 6 -O Município de Paços de Ferreira compromete-se a não copiar, reproduzir, adaptar, modificar, alterar, apagar, destruir, difundir, transmitir, divulgar ou por qualquer outra forma colocar à disposição de terceiros os dados pessoais a que tenha tido acesso ou que lhes sejam transmitidos no âmbito da candidatura, sem que para tal tenha sido expressamente autorizado, comprometendo-se a utilizá-los exclusivamente para as finalidades determinadas na sua recolha, abstendo-se de qualquer uso fora deste contexto, quer em benefício próprio, quer de terceiros.
- 7 -O Município de Paços de Ferreira assegura, também, nos termos e para os efeitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, o exercício, por parte dos candidatos/ beneficiários, dos direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e portabilidade relativamente aos seus dados pessoais constantes da referida base de dados.
- 8 -Os direitos mencionados no número anterior poderão ser exercidos mediante comunicação escrita, para efeito, por correio eletrónico enviado para o email [email protected].
- 9 -O Município de Paços de Ferreira tem aplicadas as medidas técnicas e organizativas adequadas a garantir a confidencialidade e segurança dos dados pessoais por si tratados de forma a prevenir e a evitar a sua destruição, acidental ou ilícita, alteração, perda acidental difusão ou acesso não autorizados, nomeadamente quando os mesmos forem transmitidos por rede, e contra qualquer forma de tratamento ilícito, em conformidade com as categoriais de dados tratados e as obrigações legais e contratuais a seu cargo.
- 10 -No âmbito da execução do presente Regulamento, o Município de Paços de Ferreira, sendo caso disso, poderá comunicar os dados pessoais recolhidos a entidades terceiras, designadamente, à entidade que proceda à aplicação das tarifas social e familiar.
Artigo 14.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 15/09/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2023