O financiamento das tarifas social e familiar será assegurado pelo Orçamento Municipal, pelo que a Câmara Municipal de Paços de Ferreira fixará, anualmente, o montante global disponível para a atribuição destes benefícios, com base em informação do serviço responsável.
Artigo 15.º — Financiamento
Vigente desde: 15/09/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/09/2023