- 1 -A tarifa familiar traduz-se num desconto de 15 % das tarifas de abastecimento de água e de águas residuais, com o limite de 15 m3 mensais.
- 2 -O desconto referido no número anterior incide sobre o preço a pagar por metro cúbico de água fornecida, bem como sobre o metro cúbico de águas residuais recolhidas, não incidindo sobre outros elementos ou componentes da fatura.
- 3 -Podem beneficiar da tarifa familiar os utilizadores domésticos titulares de contrato de fornecimento de água e saneamento, residentes no concelho de Paços de Ferreira, em habitação própria ou arrendada, cuja morada objeto de requerimento tenha como finalidade a habitação permanente do beneficiário e coincida com o seu domicílio fiscal.
- 4 -Os beneficiários da tarifa familiar são os agregados familiares que são constituídos por 3 ou mais dependentes, tal como definidos no n.º 5 do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.
Artigo 6.º — Tarifa familiar
Vigente desde: 15/09/2023
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