- 1 -A análise das candidaturas é da responsabilidade dos serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Paços de Ferreira.
- 2 -Sempre que se entenda necessário ou conveniente, poderão os serviços referidos no ponto anterior efetuar visitas domiciliárias para verificação das condições socioeconómicas e/ou da composição do agregado familiar, obrigando-se o/a candidato/a a promover todas as diligências para a sua efetivação.
- 3 -A Câmara Municipal de Paços de Ferreira analisará as candidaturas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrega das mesmas, sendo que, após a devida decisão, será da mesma dado conhecimento ao/à candidato/a.
- 4 -A Câmara Municipal de Paços de Ferreira, sendo caso disso, informará entidade gestora dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais das candidaturas que vierem a ser aprovadas ou dos/as beneficiários/as que foram alvo de cessação do benefício.
Artigo 9.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 15/09/2023
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Em vigor desde 15/09/2023