- 1 -São atribuições do Setor de Fiscalização Municipal (SFM) da DUT, no âmbito da coordenação:
- a)Efetuar o planeamento do serviço de fiscalização, a definição das prioridades e da sazonalidade das diferentes frentes de fiscalização;
- b)Efetuar o controlo dos reportes e reportar os relatórios de atividades da fiscalização;
- c)Zelar pela atualização das tabelas de gestão das diferentes frentes de fiscalização;
- d)Gerir as tabelas de situações ilegais e de condicionalismos, conduzindo à sua regularização e cumprimento.
- 2 -São atribuições do Setor de Fiscalização Municipal (SFM) da DUT, através dos fiscais (colaborando com todos os serviços municipais, sob a coordenação da respetiva chefia desses serviços):
- a)Efetuar os procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores, no âmbito das diferentes unidades orgânicas, verificando o rigoroso cumprimento das posturas e regulamentos municipais, e das leis e regulamentos gerais;
- b)Elaborar participações com vista à instauração de processos de contraordenação por infração às posturas e regulamentos municipais e às leis e regulamentos gerais; bem como efetuar embargos administrativos, lavrando os respetivos autos;
- c)Fiscalizar continuamente todo o concelho, antecipando a ocorrência de operações urbanísticas irregulares e elaborar notificações, autos de notícia, autos de embargo e autos de posse administrativa (nas situações em violação do RJUE ou do RUEMAF);
- d)Exercer a fiscalização urbanística (no âmbito do RJUE e RUEMAF), a fiscalização das atividades económicas (no âmbito do RJACSR, do SIR, da ocupação domínio público e afins) e a fiscalização de segurança contra incêndios em edifícios (no âmbito do RJSCIE), conforme as atribuições do Setor de Licenciamento da DUT;
- e)Exercer a fiscalização no domínio das atribuições da Secção de Licenças Administrativas da DJARH.
Artigo 39.º — Setor de Fiscalização Municipal
Vigente desde: 03/09/2024
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