- 1 -Compete à Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos (SAOA):
- a)Prestar o apoio técnico - administrativo às atividades desenvolvidas pelos serviços operativos que não tenham enquadramento funcional nos respetivos setores de apoio administrativo;
- b)Apoiar administrativa e logisticamente os órgãos municipais em matérias que não estejam cometidas expressamente a outros serviços;
- c)Assegurar o expediente relativo à convocação das reuniões e distribuir as ordens de trabalho e documentação anexa;
- d)Organizar e manter atualizado o sumário das deliberações para divulgação e publicação;
- e)Assegurar as tarefas administrativas referentes à instalação dos órgãos do município;
- f)Manter atualizada a lista dos elementos que compõem os órgãos do município, promovendo as ações necessárias ao preenchimento das vagas operadas por suspensão, renúncia ou perda de mandato dos seus membros;
- g)Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia Municipal;
- h)Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem à Assembleia Municipal ou aos seus eleitos;
- i)Promover a atualização das atas dos órgãos do município;
- j)Assegurar as demais funções que lhe forem cometidas por lei, deliberação ou despacho;
- k)Remeter aos serviços competentes da Administração Central ou de outras autoridades públicas, as informações, documentos, certidões ou fotocópias nos casos legalmente previstos.
- l)Desempenhar outras tarefas no âmbito das suas atribuições.
- 2 -A Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos compreende ainda o Setor de Arquivo e Reprografia, competindo-lhe:
- a)Gerir de forma integrada os arquivos municipais, assegurando o acesso em condições de segurança e rapidez;
- b)Promover e acompanhar a dinamização de aplicações informáticas de circulação e gestão documental;
- c)Promover e apoiar ações de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos;
- d)Propor, dinamizar e coordenar os procedimentos destinados à organização dos arquivos correntes, nomeadamente a inutilização de procedimentos administrativos e de tipologias documentais;
- e)Assegurar, através do arquivo intermédio, a inventariação, organização e gestão dos documentos produzidos nos diversos serviços, garantindo critérios de avaliação, seleção, classificação e eliminação, de acordo com as disposições legais em vigor;
- f)Elaborar os planos de classificação documental e proceder às respetivas revisões.
- g)Assegurar todo o serviço de reprografia solicitado pelos restantes serviços.
Artigo 67.º — Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Vigente desde: 03/09/2024
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Em vigor desde 03/09/2024