- 1 -Na Divisão de Recursos Humanos existe, para cada trabalhador, um processo individual, organizado e atualizado, onde consta, todos os dados pessoais do trabalhador e onde é arquivada toda a informação inerente ao trabalhador, nomeadamente informação referente a concursos, avaliações de desempenho, mobilidade, progressões e formações.
- 2 -A Divisão de Recursos Humanos remete mensalmente para cada trabalhador, preferencialmente por via eletrónica o recibo de vencimento com a informação detalhada das remunerações auferidas e descontos efetuados.
- 3 -O acesso ao processo individual à restrito ao respetivo trabalhador e aos trabalhadores pertencentes à Divisão de Recursos Humanos, na medida do estritamente necessário.
Artigo 105.º — Processos Individuais
Vigente desde: 21/08/2025
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