- 1 -Compete à Divisão de Recursos Humanos, fazer o levantamento das necessidades de formação, propostas pelos dirigentes ou coordenadores dos serviços ou indicadas pelo próprio trabalhador para melhoria do desempenho das suas funções.
- 2 -Após o levantamento de necessidades a Secção de Recrutamento e Seleção, Formação e Avaliação de Desempenho, elabora o plano de formação que melhor se adapte às necessidades identificadas.
- 3 -O plano de formação é submetido ao Presidente da Câmara para aprovação, mediante confirmação de disponibilidade orçamental, para o efeito.
- 4 -O plano de formação poderá sofrer alterações caso no decorrer do ano se mostre necessário o ajuste a novas necessidades.
- 5 -A frequência em formações por cada trabalhador é registada no processo individual, ao qual se juntam as cópias dos certificados de formação.
Artigo 106.º — Formação
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/08/2025