- 1 -Compete à Divisão de Serviços Operacionais, assegurar a gestão do Parque de Máquinas e Viaturas
- 2 -Ao serviço de Gestão de Recursos são cometidas, entre outras, as funções de coordenação de transporte de pessoas e bens, zelar pela manutenção e boa conservação das máquinas e viaturas pertencente à frota municipal, bem como controlar a sua utilização.
- 3 -Deve o serviço de Gestão de Recursos organizar o parque automóvel de forma a satisfazer as exigências de forma eficiente, eficaz e económica, designadamente através da manutenção do sistema eletrónico de gestão de frota.
Artigo 108.º — Gestão do Parque Automóvel
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