Os seguintes artigos definem os princípios, os critérios e as modalidades de apoios do Município às entidades sem fins lucrativos, para iniciativas de interesse público municipal, nos seguintes domínios: cultura, saúde pública, desporto e tempos livres, ação social, educação, defesa do meio ambiente e humanitário, desenvolvidas no concelho, entre outros de interesse para o Município.
Artigo 115.º — Objetivo
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025