A atribuição de apoio ou subsídios deve obedecer aos princípios do rigor na atribuição e utilização, do mérito e transversalidade das solicitações recebidas; da racionalização da utilização dos recursos disponíveis, e da eficácia na obtenção dos objetivos estabelecidos.
Artigo 116.º — Princípios
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2025