- 1 -Os apoios concedidos podem assumir natureza:
- a)Financeira, se resultarem da atribuição de subsídio monetário;
- b)Não financeira, se resultarem de prestação de serviços, apoio logístico ou apoio em espécie.
- 2 -Os apoios municipais podem-se revestir de uma das seguintes modalidades:
- a)Apoio à atividade regular;
- b)Apoio ao investimento;
- c)Apoio a atividades pontuais;
- d)Apoio logístico;
- e)Apoio ao fomento da vida associativa.
- 3 -Os apoios concedidos nos termos da alínea b) do n.º 1, devem ser quantificados.
Artigo 117.º — Natureza e Modalidades dos Apoios Concedidos
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2025