- 1 -Os pedidos de apoio deverão ser formalizados até 15 de dezembro do ano anterior ao da sua execução, por forma a possibilitar a sua inscrição atempada nos instrumentos financeiros previsionais.
- 2 -Excetuam-se do disposto número anterior os pedidos de subsídios e apoios de natureza pontual, que podem ser apresentados até 30 dias antes da data da sua concretização.
- 3 -A Câmara Municipal pode ainda apreciar pedidos de apoio apresentados fora dos prazos previstos nos números anteriores, sempre que se manifeste relevante interesse municipal.
Artigo 118.º — Prazos de Apresentação de Pedidos de Apoio
Vigente desde: 21/08/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/08/2025