- 1 -Compete ao Setor do Associativismo, pertencente à Divisão da Ação Social propor, coordenar e monitorizar o programa de apoios a atribuir anualmente.
- 2 -A verificação e análise dos pedidos de apoio apresentados são da responsabilidade do Setor do Associativismo.
- 3 -Sempre que se considere necessário, o Setor do Associativismo pode solicitar acompanhamento técnico em temas específicos do âmbito de outros serviços municipais, nomeadamente: ação social, desporto, cultura, educação, juventude, e demais que se mostre necessários.
- 4 -Na fase de análise, o Setor do Associativismo poderá sempre solicitar elementos ou informações complementares que considerem necessárias para apreciação do pedido de apoio, considerando-se passíveis de aceitação, retificações ou alterações às candidaturas.
- 5 -Após a aceitação da candidatura o serviço responsável, procede à seguinte tramitação:
- a)Validação do processo de candidatura confirmando a existência de todos os requisitos necessário à avaliação da candidatura;
- b)Articulação com as entidades candidatas na recolha de documentação ou esclarecimentos adicionais de aperfeiçoamento da candidatura, sempre que se verifique necessário;
- c)Solicitação junto dos serviços competentes de pareceres técnicos considerados necessários;
- d)Remessa ao Vereador do Pelouro correspondente, de proposta fundamentada da atribuição do apoio junto com informação de conformidade do processo.
- 6 -Compete ao Vereador do Pelouro correspondente a avaliação da pertinência e oportunidade do pedido de atribuição de apoio.
- 7 -Verificada a pertinência e oportunidade do pedido de apoio, o processo é remetido para o Departamento de Administração, Finanças e Desenvolvimento a fim de proceder ao cabimento e cativação dos fundos disponíveis.
Artigo 121.º — Avaliação do Pedido
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025