1 - Os apoios e subsídios são atribuídos mediante deliberação do Órgão Executivo, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, ou de quem possua competências delegadas.
2 - O pedido de apoio é atribuído nos termos aprovados em reunião da Câmara Municipal.
3 - Após a aprovação do pedido, a respetiva deliberação é remetida à Secção de Contabilidade, com os documentos comprovativos de despesa, para efeitos liquidação do apoio.
3 - Aquando do pagamento, caso necessário, pode ser solicitada a atualização dos documentos anteriormente entregues, nomeadamente no que concerne à verificação da existência de dívidas ao Estado.