Sempre que a lei o imponha ou a Câmara Municipal o considere adequado, os apoios financeiros concedidos serão objeto de elaboração de Protocolos de Colaboração, Contratos-Programa ou outros Acordos, nos quais se definirão os direitos e obrigações de ambas as partes, bem como outras especificações consideradas necessárias.
Artigo 123.º — Contratos-Programa e Protocolos
Vigente desde: 21/08/2025
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Em vigor desde 21/08/2025